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TRANSPORTE AÉREO
O transporte aéreo é o indicado quando a criança residente em outra cidade no país necessita realizar o tratamento na cidade de São Paulo. Este transporte inclui os percursos aéreos de ida a São Paulo e volta à cidade de origem, uma vez terminado o tratamento.
A locomoção por esta via poupa ao paciente os incômodos do transporte terrestre, em um período em que o máximo conforto deve ser alcançado para que a criança e seu acompanhante enfrentem o tratamento com segurança e tranquilidade.
Atualmente o serviço é oferecido graças à doação de milhagens feita por colaboradores. A AHPAS planeja ampliar sua atuação no transporte aéreo, angariando colaboradores na aviação civil, o que propiciará a oferta de mais duas modalidades de transporte aéreo: em aviões pequenos, conduzidos por pilotos credenciados voluntários, ou em aviões de linhas aéreas regulares, que gentilmente cederão espaço em seus vôos.
TRANSPORTE TERRESTRE
Este tipo de transporte é indicado para as crianças residentes na capital, mesmo que temporariamente, e que necessitam de transporte entre suas casas e o local do tratamento em dias e horários previamente combinados.
Os veículos utilizados são carros de passageiros ou utilitários de pequeno porte (que propiciam à criança maior resguardo e conforto), conduzidos por motoristas contratados e motoristas voluntários, ambos devidamente capacitados.
A mesma criança poderá usufruir dos dois tipos de transporte oferecidos, se necessário.
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