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TRANSPORTE AÉREO

O transporte aéreo é o indicado quando a criança residente em outra cidade no país necessita realizar o tratamento na cidade de São Paulo. Este transporte inclui os percursos aéreos de ida a São Paulo e volta à cidade de origem, uma vez terminado o tratamento.

Este serviço ainda não está sendo oferecido, pois implica novos recursos. A AHPAS, no momento, planeja sua atuação no transporte aéreo, angariando colaboradores na aviação civil. A locomoção por esta via poupará ao paciente os incômodos do transporte terrestre, em um período em que o máximo conforto deve ser alcançado para que a criança e seu acompanhante enfrentem o tratamento com segurança e tranqüilidade.

O transporte aéreo deverá ocorrer de duas formas: em aviões pequenos, conduzidos por pilotos credenciados voluntários, ou em aviões de linhas aéreas regulares, que gentilmente cederão espaço em seus vôos.

TRANSPORTE TERRESTRE

Este tipo de transporte é indicado para as crianças residentes na capital, mesmo que temporariamente, e que necessitam de transporte entre suas casas e o local do tratamento em dias e horários previamente combinados.

Os veículos utilizados são carros de passageiros ou utilitários de pequeno porte (que propiciam à criança maior resguardo e conforto), conduzidos por motoristas voluntários. Em etapa subseqüente, ampliando-se os recursos, será constituída frota de veículos próprios e serão contratados motoristas que receberão o treinamento adequado e que atuarão junto com os voluntários motoristas.

A mesma criança poderá usufruir dos dois tipos de transporte oferecidos, se necessário.

 

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